É EXTENSÍVEL AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (INCISO V DO ARTIGO 203 DA CF) A REGRA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO EXCLUSIVA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
FONTE: DJU 09/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 267; DJU 14/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 249; DJU 17/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 276.
REFERÊNCIAS:
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